REGULAMENTO

 

1 – É estritamente proibido a transmissão total ou parcial da utilização do Centro de Férias.

 

2 – A utilização apenas será permitida ao sócio/a e respectivo agregado familiar e é indispensável estes serem mencionados no Boletim de Inscrição.

 

3 – O número máximo de utentes permitido na utilização de cada casa será limitado a seis (a)

 

4 – Serão eliminados em futuras inscrições os/as associados/as que:

 

            a) Infrinjam o disposto nos números anteriores;

 

            b) Prestem declarações comprovadamente falsas nas inscrições;

 

            c) Provoquem desacatos, produzam destruições ou escândalos durante a           utilização do Centro de Férias, sendo igualmente considerado, para o efeito, a conduta dos familiares ou acompanhantes do/a sócio/a;

 

            d) Não tenham solvido as responsabilidades materiais verificadas durante a       utilização.

 

5 – Os/as associados/as são sempre os responsáveis pelos prejuízos causados nas instalações durante a utilização.

 

6 – O quantitativo monetário da utilização do Centro de Férias só é devolvido quando os/as desistentes avisarem, com a devida antecedência e haja substituto, antes do inicio do período atribuído.

 

7 – É expressamente proibido levar animais para o Centro de Férias, sendo impedido/a o/a prevaricador/a de aí permanecer em tais condições.

 

8 – Só é permitida a entrada e estacionamento no parque privativo de UMA VIATURA POR MORADIA

 

10 – Todas as reclamações deverão ser apresentadas por escrito à Direcção do Sindicato.

 

11 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Direcção.

 

ÉPOCA BAIXA

 

PERIODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2016

 

A 31 DE MAIO DE 2017

 

1 – As inscrições deverão ser efectuadas em impresso próprio para o efeito, a solicitar aos serviços do Sindicato.

 

2 – Têm prioridade a concorrer os sócios/as do Sindicato em pleno uso dos seus direitos.

 

3 – Os/as concorrentes serão classificados/as considerando os seguintes factores, pela seguinte ordem:

 

            a) Nunca terem utilizado este Centro de Férias;

 

            b) Antiguidade na utilização deste Centro de Férias;

 

            c) Antiguidade como sócio/a do Sindicato.

 

4 – A atribuição é feita pelos serviços do Sindicato, de acordo com a data de inscrição, sendo dada prioridade ao período de utilização, pela ordem abaixo indicada.

 

PERIODOS DE UTILIZAÇÃO:

 

            a) – Mês: entrada no dia 01 e saída no último dia do mês, até às 15h00m;

 

            b) – Duas Semanas: entrada ao Sábado e saída à Sexta-Feira; até às 15h00m;

 

            c) – Uma Semana: entrada ao Sábado e saída à Sexta-Feira; até às 15h00m;

 

            d) – Fim-de-Semana: entrada à Sexta-Feira e saída ao Domingo, até às 15h00m.

ÉPOCA ALTA

 

NORMAS DE UTILIZAÇÃO

 

1 – As inscrições deverão dar entrada no Sindicato, até dia 28 de Abril de 2017, em impresso próprio, a solicitar aos serviços do Sindicato.

 

2 – Têm prioridade a concorrer os sócios/as do Sindicato em pleno uso dos seus direitos.

 

3 – A atribuição das casas é efectuada no dia 13 de Maio de 2017, em local a designar por convocatória.

 

4 – Na sessão prevista no número anterior os concorrentes que não compareçam, serão automaticamente eliminados.

 

Exceptuam-se os casos seguintes:

 

            a) - Os sócios/as com residência fora da área da Sede do Sindicato;

 

            b) - Os sócios/as que por impedimento não possam estar presentes.

 

Para estes casos podem os candidatos/as delegar na Direcção do Sindicato ou cônjuge respectivo, a sua representação.

 

5 – Os/as concorrentes deverão ir munidos da carta com o número atribuído e cartão de associado/a. O cônjuge quando em representação do associado/a, deverá ainda, apresentar documento que o/a identifique como tal.

 

6 – Os/as concorrentes serão classificados/as considerando os seguintes factores, pela ordem indicada:

 

            a) – Nunca terem utilizado este Centro de Férias;

 

            b) – Antiguidade na utilização deste Centro de Férias;

 

            c) – Maior agregado familiar, com direito confirmado a abono de família;

 

            d) – Menor média de idade dos filhos ou equiparados, comprovada;

 

            e) – Antiguidade como sócio/a do Sindicato.

 

7 – No caso de desistência, o/a sócio/a só será reembolsado/a do pagamento efectuado se houver suplente para o/a substituir, sendo deduzidas, pelo Sindicato 10%, para despesas administrativas.

 

ÉPOCA ALTA

 

              TURNO

PERIODO

01 a 15 de Junho

16 a 30 de Junho

01 a 15 de Julho

16 a 31 de Julho

01 a 15 de Agosto

16 a 31 de Agosto

01 a 15 de Setembro

16 a 30 de Setembro

 

Horário do Centro:

 

Entradas: Das 10h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m

 

Saídas: Até às 15h00m

 

Filiado em:

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Formação

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